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Formas de Pagamento

TERMO DE ACEITE

Ao me sindicalizar junto ao Sindicato dos Servidores do DETRAN/RS – SINDET, declaro a veracidade dos dados informados em meu cadastro, ter conhecimento do Estatuto do SINDET, bem como, estar ciente dos itens listados abaixo:

 

DIREITOS DO SINDICALIZADO

  1. Receber assistência, quando solicitada, relacionada com sua vida funcional;
  2. Participar de vantagens materiais outorgadas pela Entidade;
  3. Reclamar, quando se julgar prejudicada em seus direitos;
  4. Votar e ser votado;
  5. Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais;
  6. Propor à Diretoria ou às Assembleias Gerais todas as medidas que julgar necessárias ao engrandecimento da Entidade;
  7. Requerer à Diretoria convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sugerindo Ordem do Dia, em documento assinado por 10% (dez por cento) do número de associados em pleno gozo de seus direitos sociais;
  8. Solicitar exclusão do quadro social, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Entidade;
  9. Se desvinculado do SINDET por sua solicitação, poderá reingressar, no momento em que decidir fazê-lo, desde que manifeste por escrito que deseja permanecer na condição de associado e continue efetuando pagamento da mensalidade;
  10. O associado em licença não-remunerada, cedido ou à disposição de outro órgão, goza dos direitos assegurados no Estatuto do SINDET, desde que continue efetuando o pagamento da mensalidade.

 

DEVERES DO SINDICALIZADO

  1. Pagar mensalmente a mensalidade fixada pela Assembleia Geral, referente a 0,8% do salário base do cargo ao qual ocupa (AAO sendo cobrado R$ 18,40, AT sendo cobrado R$ 20,80 e AN/TS sendo cobrado R$ 42,43);
  2. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINDET, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, zelando e prestigiando a Entidade;
  3. Eleger, nas épocas fixadas por este Estatuto, os respectivos representantes;
  4. Prestar colaboração, participando regularmente das atividades e das instâncias da Entidade;
  5. Cumprir regularmente seus compromissos financeiros com a Entidade;
  6. Tomar atitude de caráter coletivo em nome do SINDET, somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da Entidade;
  7. Incentivar a solidariedade entre os sócios, evitando os motivos de dissensões, que possam de qualquer forma prejudicar o bom nome do SINDET.

 

ASSESSORIA JURÍDICA

  1. Enquanto Sindicalizado, terei direito a consulta gratuita com a Assessoria Jurídica conveniada ao SINDET;
  2. Em caso da necessidade de ação judicial, as custas processuais iniciais, que porventura possam existir, poderão ser suportadas pelo Sindicato, desde que estas sejam relacionadas a temas afeto à vida funcional no DETRAN-RS, bem como que sejam viáveis de serem suportadas financeiramente pelo Sindicato;
  3. Em caso da necessidade de ação judicial, o servidor interessado deverá celebrar contrato individual com a assessoria jurídica;
  4. Ações abrangendo temas particulares deverão ser definidas e custeadas pelo próprio Servidor;
  5. Para me desligar do Sindicato, em período inferior a 1 (um) ano após ingresso de alguma ação judicial, caso exista, a efetiva dessindicalização só ocorrerá após o ressarcimento do valor referente às custas processuais iniciais.

 

DESLIGAMENTO

Declaro que, ao me desligar deste Sindicato (mediante entrega do Requerimento de Desligamento e da Carteira Social), irei quitar qualquer possível dívida com a Tesouraria do SINDET, incluindo mensalidades atrasadas de convênios pagos (tais como Uniodonto), de forma única ou parcelada (mediante acordo); não terei direito a nenhum convênio firmado pelo SINDET; não terei direito à Assessoria Jurídica; não terei direito a ressarcimentos prestados aos Associados ou qualquer outro direito concedido ao Sindicalizado.

 

Declaro estar ciente e assino digitalmente este Termo de Aceite.

TERMO DE ACEITE

Ao me sindicalizar junto ao Sindicato dos Servidores do DETRAN/RS – SINDET, declaro a veracidade dos dados informados em meu cadastro, ter conhecimento do Estatuto do SINDET, bem como, estar ciente dos itens listados abaixo:

DIREITOS DO SINDICALIZADO

  1. Receber assistência, quando solicitada, relacionada com sua vida funcional;
  2. Participar de vantagens materiais outorgadas pela Entidade;
  3. Reclamar, quando se julgar prejudicada em seus direitos;
  4. Votar e ser votado;
  5. Tomar parte e votar nas Assembleias Gerais;
  6. Propor à Diretoria ou às Assembleias Gerais todas as medidas que julgar necessárias ao engrandecimento da Entidade;
  7. Requerer à Diretoria convocação de Assembleia Geral Extraordinária, sugerindo Ordem do Dia, em documento assinado por 10% (dez por cento) do número de associados em pleno gozo de seus direitos sociais;
  8. Solicitar exclusão do quadro social, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Entidade;
  9. Se desvinculado do SINDET por sua solicitação, poderá reingressar, no momento em que decidir fazê-lo, desde que manifeste por escrito que deseja permanecer na condição de associado e continue efetuando pagamento da mensalidade;
  10. O associado em licença não-remunerada, cedido ou à disposição de outro órgão, goza dos direitos assegurados no Estatuto do SINDET, desde que continue efetuando o pagamento da mensalidade.

DEVERES DO SINDICALIZADO

  1. Pagar mensalmente a mensalidade fixada pela Assembleia Geral, referente a 0,8% do salário base do cargo ao qual ocupa (AAO sendo cobrado R$ 18,40, AT sendo cobrado R$ 20,80 e AN/TS sendo cobrado R$ 42,43);
  2. Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Estatuto do SINDET, as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria, zelando e prestigiando a Entidade;
  3. Eleger, nas épocas fixadas por este Estatuto, os respectivos representantes;
  4. Prestar colaboração, participando regularmente das atividades e das instâncias da Entidade;
  5. Cumprir regularmente seus compromissos financeiros com a Entidade;
  6. Tomar atitude de caráter coletivo em nome do SINDET, somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da Entidade;
  7. Incentivar a solidariedade entre os sócios, evitando os motivos de dissensões, que possam de qualquer forma prejudicar o bom nome do SINDET.

ASSESSORIA JURÍDICA

  1. Enquanto Sindicalizado, terei direito a consulta gratuita com a Assessoria Jurídica conveniada ao SINDET;
  2. Em caso da necessidade de ação judicial, as custas processuais iniciais, que porventura possam existir, poderão ser suportadas pelo Sindicato, desde que estas sejam relacionadas a temas afeto à vida funcional no DETRAN-RS, bem como que sejam viáveis de serem suportadas financeiramente pelo Sindicato;
  3. Em caso da necessidade de ação judicial, o servidor interessado deverá celebrar contrato individual com a assessoria jurídica;
  4. Ações abrangendo temas particulares deverão ser definidas e custeadas pelo próprio Servidor;
  5. Para me desligar do Sindicato, em período inferior a 1 (um) ano após ingresso de alguma ação judicial, caso exista, a efetiva dessindicalização só ocorrerá após o ressarcimento do valor referente às custas processuais iniciais.

DESLIGAMENTO

Declaro que, ao me desligar deste Sindicato (mediante entrega do Requerimento de Desligamento e da Carteira Social), irei quitar qualquer possível dívida com a Tesouraria do SINDET, incluindo mensalidades atrasadas de convênios pagos (tais como Uniodonto), de forma única ou parcelada (mediante acordo); não terei direito a nenhum convênio firmado pelo SINDET; não terei direito à Assessoria Jurídica; não terei direito a ressarcimentos prestados aos Associados ou qualquer outro direito concedido ao Sindicalizado.

Declaro estar ciente e assino digitalmente este Termo de Aceite.